Projeto de lei da Câmara do Rio determina que Creches e EDIs ofereçam leite materno a alunos

A Câmara Municipal do Rio derrubou um veto total da Prefeitura ao projeto de lei que estabelece diretrizes para oferta de leite materno nos Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs) e nas creches públicas e particulares da cidade. A medida é da última terça-feira (27) e agora segue para promulgação pelo presidente da Casa, quando passa a valer como lei.

O projeto pretende facilitar a continuidade do aleitamento materno de alunos matriculados nas instituições. Para isso, deverão ser viabilizadas condições adequadas para que o leite seja acondicionado de maneira segura antes de ser oferecido às crianças. Os EDIs e as creches, com ou sem berçário, também ficam obrigados a implantar ambiente adequado para manipulação, armazenamento e distribuição de leite ordenhado, incluindo recepção, limpeza, esterilização e distribuição de utensílios.

Em nota, a secretaria municipal de Educação (SME) informou que está acompanhando a tramitação do projeto, “avaliando as implicações práticas e técnicas da medida, especialmente no que diz respeito à coleta, manipulação e armazenamento adequados do leite materno”. A pasta afirmou ainda que após a promulgação, definirá os prazos para que as unidades escolares possam se adequar, assim como os procedimentos de fiscalização.

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