Proibido desde desde 2002, a venda de álcool líquido com percentual igual ou superior a 54 GL em estabelecimentos comerciais como supermercados e farmácias, foi temporariamente revogada, em 2020, durante a pandemia de Covid-19, uma vez que, na época, o álcool usado para a higienização de mãos e objetos ajudava a evitar a disseminação do vírus.
O prazo final previsto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a comercialização de álcool líquido é o dia 29 de abril. “A partir daí, a disponibilidade será apenas em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol”, explica a Anvisa.