Corruptos deverão fazer ressarcimento em dobro

Solenidade de posse dos senadores durante primeira reunião preparatória para 56ª Legislatura. À mesa, presidente da Mesa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, em votação simbólica feita hoje um projeto de lei (PL) que diz que infratores que desviarem dinheiro público precisarão ressarcir o Estado em dobro. A mudança afeta diretamente quem cometer os crimes de peculato (apropriação de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, público ou particular por um funcionário público, também em caso de inserção de dados falsos), concussão (exigência de vantagem indevida, como no caso de “rachadinhas”) e corrupção passiva.

A proposição é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), teve a relatoria de Soraya Thronicke (União-MS) e agora vai para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que avaliará em caráter terminativo, isto é, sem passar pelo plenário.

Para Paim, a corrupção no Brasil se deve à sensação de impunidade causada por “falta de controle, de prestação de contas” e “ausência de punição efetiva”. “A impunidade traz ao pretenso delinquente a sensação de que seus atos não terão consequência, fazendo-o reincidir na prática delituosa”, afirmou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *