Teve início ontem, quinta-feira, dia 7, a chamada “janela partidária”, um período de um mês em que vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições municipais de outubro. Ela vai se encerrar no dia 5 de abril.
A janela permite o troca-troca partidário dentro das regras da lei eleitoral. Ou seja, o parlamentar que deixar a sigla em que está para seguir para outra legenda não perderá o mandato por isso. O período de mudanças deve mobilizar os partidos, já que o aumento de tamanho das bancadas turbina sua força política para a negociação de alianças.
Fora da janela parti- dária, um vereador só pode mudar se o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro; o político estiver migrando para um partido recém-criado; haver desvio no programa partidário ou o político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido.
Pelas regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a alguma sigla seis meses antes, ou seja, até abril.