O ano de 2024 terá poucos feriados prolongados. Serão nove feriados nacionais, dos quais apenas três vão ser vizinhos de um fim de semana, isto é, caem em segunda ou sexta-feira. São eles: o da Confraternização Universal, em 1° de janeiro; o da Paixão de Cristo, em 29 de março; e o da Proclamação da República, no dia 15 de novembro.
Ano bissexto (com 366 dias), 2024 terá quase metade das folgas prolongadas em relação a 2023, que teve sete. São quatro feriados no fim de semana. Mas, se forem incluídos os pontos facultativos nacionais, o número pula para seis. E apenas dois deles terão uma “emenda” maior, de quatro dias, no Carnaval, em 13 de fevereiro (terça-feira) e no Corpus Christi, em 30 de maio (quinta-feira).
Municípios e estados podem determinar em lei que pontos facultativos nacionais, como Carnaval ou Corpus Christi, sejam feriados locais. Essas duas datas já são consideradas pontos facultativos para os servidores públicos federais. Assim, quem tiver direito a descansar nesses períodos terá dois feriados prolongados a mais em 2024.
O Dia da Consciência Negra, que é em 20 de novembro e no ano que vem cai numa quarta-feira, não entra na lista porque não é considerado feriado nem ponto facultativo nacional, já que depende de lei municipal ou estadual.