A Prefeitura de Mangaratiba, através da secretaria de Transportes, deu início ao cadastro e vistoria dos motoristas, veículos ou estabelecimentos de ensino que atuam no serviço de transporte escolar particular no município. Os procedimentos são obrigatórios e o cadastro deve ser realizado até dia 22 de outubro.
A ação visa melhorar o funcionamento dos serviços de transporte escolar particular em Mangaratiba, impulsionar a economia local, assegurar a qualidade do atendimento, além de garantir a segurança dos usuários, e exercer de maneira mais eficaz o controle, a ordenação e a fiscalização do serviço.
Podem atuar com o transporte escolar particular autônomos, empresas, ou estabelecimentos de ensino. Os motoristas interessados devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias ‘D’ ou ‘E’, e quem for autônomo, ainda precisa possuir o curso de capacitação de condutor de transporte escolares reconhecido pelo Detran.
Para oferecer este tipo de transporte, o interessado deve abrir a solicitação no setor de protocolo da prefeitura, portando os seguintes documentos, identidade, CPF, carteira de habilitação na categoria ‘D’ ou ‘E’, comprovante de residência no município de Mangaratiba, nada consta, quatro fotografias 3×4 recentes, Carteira de Autônomo / ISS, certificado de conclusão do curso de transporte de escolares, emitida por entidade devidamente reconhecida pelo Detran, laudo médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade, fornecido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), além dos documentos do veículo.
Vale lembrar que após a abertura do processo, a equipe da secretaria de Transporte irá entrar em contato para informar a data agendada para a vistoria do veículo. Só poderão operar o serviço veículos com idade máxima de seis anos para ingresso e 10 anos para permanência. Deverão ainda estar devidamente identificados, de acordo com as regras. As informações estão disponíveis no Decreto 4.886/2023.