A Lei 14.626, está em vigor desde o final de julho, mas pouca gente tomou conhecimento de seu conteúdo. Ela ampliou direito a atendimento prioritário e incluiu pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com a nova legislação, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público. Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.
No caso de pessoas com transtorno do espectro autista, a lei não especifica a necessidade de apresentar qualquer tipo de identificação, como faz no caso dos doadores de sangue.
Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devida- mente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida. “As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, diz o texto da nova lei.
Aprovado em junho pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que o atendimento prioritário poderá ser feito em locais reservados como postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos. Caso o serviço não ofereça guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”.
Para incentivar a doação de sangue no Brasil, a lei também incluiu os doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário. Segundo o texto, “para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias”.