Usuários do Bilhete Único devem atualizar renda

Usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) nascidos em janeiro, fevereiro e março têm até o dia 31 de agosto para realizar a atualização obrigatória da auto-declaração de rendimento salarial. A medida é necessária para a manutenção do benefício, que incide também sobre o direito à Tarifa Social. Conforme decisão judicial, o BUI agora só vale para quem tem renda mensal bruta de até R$ 3.205,20.
De acordo com o planejamento estabelecido pela secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e a Riocard Mais, empresa que opera o sistema de bilhetagem, a atualização está sendo feita de forma escalonada, a partir do mês de aniversário dos usuários, e on-line, sem precisar se deslocar até os postos de atendimento.
Já a atualização para quem utiliza o Vale-Transporte fornecido pelas empresas é automática. Para estes usuários, não há necessidade de nenhuma ação. Para quem fez a autodeclaração – que é a maior parte dos clientes com cartão Expresso -, é obrigatório atualizar a informação sobre a renda. Quem não fizer a autodeclaração dentro do prazo terá o benefício sus-penso. Não é necessário realizar novo cadastro, apenas confirmar se a renda atual está acima ou abaixo do novo limite e assinar um termo de responsabilidade pela informação.
A mudança no teto salarial para concessão do BUI atende a uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou inconstitucional a Lei Esta-dual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS). Com a determinação, voltou a valer o limite de R$ 3.205,20 para concessão do benefício social. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável dos beneficiários.
Vale lembrar que, com o BUI, o usuário só tem descontado do cartão o valor máximo de R$ 8,55 quando utilizar até dois transportes públicos, sendo um deles intermunicipal. A diferença entre esse valor e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento é complementada pelo Governo do Estado.
O processo de autodeclaração de renda foi dividido, inicialmente, em quatro fases, de acordo com o mês de nascimento dos clientes. Cada etapa corresponde aos nascidos no trimestre, garantindo que a sua realização trans- corra de forma organizada.

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