Publicadas as regras para jogos de apostas on-line

Saiu na última quarta-feira, dia 31, a portaria do Ministério da Fazenda que estabelece as regras para o funcionamento de jogos eletrônicos, como caça-níquel, crash e roleta. Opções como o Tigrinho e o Aviãozinho poderão ser oferecidos no país, desde que indiquem as possibilidades de ganho ao usuário antes da aposta. Os novos critérios já estão valendo.
De acordo com as regras, as operadoras terão que distribuir um mínimo de 85% do que foi arrecadado com apostas em prêmios para os usuários das plataformas. Os 15% restantes serão de lucro da empresa. A regra é conhecida como RTP (Retorno ao Jogador).
O resultado do jogo online deve ser determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, ou seja, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos. O fator de multiplicação que define o quanto o apostador receberá caso seja premiados deve ser indicado no momento da aposta, sendo necessário que a tabela de pagamento que indica todas as possibilidades de ganhos do apostador seja oferecida antes da aposta.
Os jogos de slot (caça-níquel, crash, roleta) seguem proibidos em formato físico. Deve se considerar que o jogador abandonou o jogo caso ele fique inativo por 30 minutos.
Inicialmente, a Fazenda tinha dúvidas sobre a autorização de apostas de ganhos variáveis, já que o valor de ganho não é fixo nem conhecido pelo apostador quando este inicia a partida. Por isso, foram definidas regras específicas para o funcionamento do Fortune Tiger e similares.
Cinco empresas já pediram autorização até ao governo até o momento: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.
O governo também já definiu que as operadoras terão de se hospedar num novo domínio da internet determinado pelo governo, o “bet.br”, a partir de 1º de janeiro de 2025.
O estabelecimento das regras são uma forma do governo enquadrar os jogos na modalidade de quota fixa, quando o jogador sabe quanto ganhará caso determinado resultado seja alcançado. Para isso, as empresas deverão apresentar de forma clara os cálculos feitos para multiplicar os ganhos dos apostadores, esse poderá ser considerado uma quota fixa.
As plataformas deverão fornecer informações como: tabela de pagamentos e as regras do jogo devem ser claras e justas, para que o apostador não seja enganado; as informações sobre ganhos com apostas mínimas, máximas e outras apostas devem ser claras; e tabela de pagamentos devem ser exibidas antes das apostas.
Quando instruções de multiplicadores são exibidas na arte gráfica, deve estar claro a quais situações o multipli-cador será aplicado.
A tela de ajuda sempre deve estar disponível ao usuá-rio, sem que seja necessário fazer depósito ou aposta para que ela seja acessada e as possibilidades de ganho não podem ser alteradas após a aposta.

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