Supremo fixa em 40g o limite de maconha para usuário

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na última quarta-feira, dia 26, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequên-cias passam a ter natureza administrativa e não criminal.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferen-ciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas man-teve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito poli-cial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
A Corte manteve a vali-dade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre trafi-cantes. O registro de anteceden-tes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

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