Lei determina que reconhecimento facial não é suficiente para pedido de prisão

O governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou a lei que determina que pedidos de representação de prisão de suspeitos de crimes deverão ser feitos quando houver indícios de autoria e materialidade e não apenas com base em reconhecimento por foto. A medida foi publicada no Diário Oficial de ontem, quinta-feira, dia 19.
A lei determina que o reconhecimento por foto deverá, em qualquer ocasião, ser antecedido por descrição física mínima do suspeito e de detalhes que ajudem na composição de seu perfil. E também que o investigado deverá ser apresentado com, no mínimo, outras quatro pessoas não relacionadas ao fato apurado. Elas devem atender “igualmente à descrição dada pela vítima ou testemunha às características da pessoa investigada”.
Em casos de crimes praticados por mais de uma pessoa, deve ser feito mais de um alinhamento, cada um com um suspeito e com pessoas diferentes.

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