Justiça Eleitoral sugere que eleitores façam “cola”

TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4. Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica; para deputado esta-dual, são 5 números; para senadores, 3 dígitos; e já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.
A ordem de votação na urna eletrônica será deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas.
A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesá-rios por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destacou a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto. Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
O eleitor deve ainda lembrar de conferir o local de votação, uma vez que sua seção pode ter mudado de endereço desde o último pleito, alerta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso dos eleitores de primeira viagem, é preciso descobrir onde fica a zona e a seção eleitorais que constam em seu título.
Para os mais antigos, o mais comum é que o endereço de votação permaneça o mesmo por sucessivas eleições. Ainda assim, a Justiça Eleitoral alerta que mesmo poucas alterações podem afetar milhares de eleitores, dado o universo de 158,7 milhões de cidadãos aptos a votar.
Somente no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, as mudanças afetam ao menos 670 mil eleitores, com alteração em 277 locais de votação, 72 dos quais foram modificados por motivos de segurança.
Os 27 tribunais regionais eleitorais costumam manter em seus portais uma lista completa das mudanças. O eleitor deve acessar o seu TRE local e verificar avisos sobre o tema. Além disso, o TSE liberou desde 1º de setembro a consulta ao endereço do local de votação diretamente no aplicativo do e-Título, disponível para aparelhos com sis-tema operacional Android e iOS.

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