INSS pagará benefício a mulheres vítimas de violência

Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho vão receber benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado ontem, quinta-feira. dia 1º, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o documento incorpora às regras da administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses. “O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a pasta.
A Lei Maria da Penha permite, como medida prote-tiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. “A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secom.
O STF julgou a questão em junho deste ano e esta-beleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
Conforme a legislação, a mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.
A Secom destacou que, embora tenha estabelecido linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF legalmente obrigava apenas juízes e tribunais. “Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vincu-lante vem preencher.”
Ainda de acordo com a Secom, o INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.
deve aguardar 4 meses após a retirada; canetas de GLP-1, como Ozempic e Mounjaro: o uso do medicamento, por si só, não aparece como causa automática de impedimento. A restrição de 4 meses vale para quem tiver histórico de compartilhamento do dispositivo de aplicação; pessoas com mais de 70 anos: doadores de repe- tição poderão continuar doando depois dessa idade, mediante avaliação médica no serviço de hemoterapia; endoscopia: passa a haver impedimento de 4 meses após o procedimento.
Anabolizantes e hormônios injetáveis sem prescrição médica: o impedimento é de 4 meses após a última utilização. Quando houver prescrição, deve ser avaliado o motivo do tratamento; malária: quem se deslocou para área endêmica ou teve exposição a mata, bosque ou floresta em região de risco deve aguardar 30 dias; e medi-camentos: cada tratamento deve ser analisado individualmente durante a triagem, considerando tanto a substância utilizada quanto a condição que motivou seu uso.
A decisão final sobre quem pode doar continua sendo feita durante a triagem clínica. O candidato passa por uma entrevista individual, na qual são avaliados estado de saúde, histórico de doenças, medicamentos em uso, gestação, alimentação, consumo de álcool e outros fatores que possam trazer risco para o doador ou para quem receberá o sangue. A norma mantém ainda o peso mínimo de 50 kg como regra geral. Homens podem fazer até quatro doações de sangue total em um período de 12 meses, com intervalo mínimo de dois meses. Para mulheres, são até três doações, com intervalo mínimo de três meses.

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