Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

A cinco dias do primeiro turno das Eleições 2026, nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso ou detido no Rio de Janeiro ou em qualquer outra parte do território nacional. A restrição passa a valer a partir desta terça-feira, dia 29, e segue até 48 horas após o encerramento da votação.
As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para domingo, dia 4, também não podem ser detidos ou presos desde o dia 19 de setembro, ou seja, 15 dias antes da votação. A medida também vale até 48 horas depois do encerramento do pleito. Ambas as regras estão previstas no Código Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que o objetivo é proteger os eleitores contra eventuais constrangimentos ilegais ou abusos de autoridade que possam impedir a participação no pleito.
As restrições tanto aos candidatos quanto aos eleitores também se aplicam na disputa do 2º turno (se houver), agendado para 25 de outubro, pelo mesmo intervalo de tempo antes da votação.
A garantia da imunidade eleitoral, no entanto, não é absoluta. Durante esse período, as prisões poderão ser executadas em situações específicas. A primeira delas ocorre em caso de flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou logo após a sua prática.
A segunda condição trata do cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, exigindo uma decisão judicial definitiva aplicada a delitos graves previstos na legislação, a exemplo de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, crimes hediondos e ações de grupos armados.
Além disso, a prisão pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, quando o eleitor cria embaraço ao livre exercício do direito de voto de outra pessoa, desobedecendo a uma ordem judicial que assegura a liberdade de circulação.

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