Candidatos à primeira habilitação terão de fazer exame toxicológico a partir do dia 29

O Detran RJ informou que em cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir do dia 29 passará a exigir o resultado negativo em exame toxicológico dos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. O exame será cobrado dos que iniciarem o processo no Detran a partir desta data. Quem já estiver com requerimento aberto no sistema antes de 29 de junho não precisará apresentá-lo, mesmo que ainda não tenha concluído o processo de habilitação.

A exigência do exame toxicológico para novos condutores das categorias A e B consta na Lei 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2025, e está prevista no artigo 148-A, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro. Ela não se aplica nos casos de renovação ou segunda via da CNH, e de emissão da Permissão Internacional para Dirigir.

O toxicológico terá de ser realizado logo após a abertura do Renach e antes da realização do exame de avaliação física e mental e da avaliação psicológica. Esses exames só poderão ser feitos se o candidato tiver um resultado negativo no toxicológico até, no máximo, 90 dias antes. Caso contrário, o processo será paralisado até o cumprimento da lei.

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