Anac anuncia novas regras para operação de drones no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou novas regras para a operação de drones no Brasil. A mudança promete destravar um mercado que há anos é represado por incertezas jurídicas. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100 (RBAC 100) substitui o RBAC-E 94 — em vigor desde 2017 — e reorganiza as exigências para operações comerciais com base no nível de risco de cada missão, e não mais no peso do equipamento. Para o setor de logística, a mudança é o passo que faltava para transformar entregas por drone de experimento em serviço regular.

Para quem utiliza drones com fins não recreativos e equipamentos entre 250 gramas e 25 Kg (agora enquadrados na categoria aberta), os requisitos se mantêm próximos aos anteriores: operação em linha de visada, altura máxima de 120 metros, distância mínima de 30 metros de pessoas e cadastro obrigatório junto à Anac. Pilotos menores de 18 anos passam a ser admitidos, desde que acompanhados por um responsável maior de idade.

A partir de 1º de julho, quando entra em vigor a nova instrução do Decea (ICA 100-40), todos os voos precisarão de autorização prévia pelo sistema Sarpas, plataforma gratuita da agência. A exigência passa a valer inclusive para drones abaixo de 250 gramas, categoria até então isenta.

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