O Projeto de Lei 11.216/26, que incentiva a oferta do idioma mandarim da grade curricular da rede pública esta-dual do Rio, foi sancionado pelo Governo do Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial, na última terça-feira, dia 9.
De autoria das deputadas Tia Ju e Dani Monteiro, a norma estabelece diretrizes para a oferta do ensino da língua como opção de itinerário formativo, condicionada à disponibilidade de vagas, recursos e ao interesse da comunidade escolar.
O conteúdo poderá ser desenvolvido de forma interdisciplinar, articulado com outras áreas do conhecimento. Para viabilizar a implementação, o Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias com instituições de ensino superior, centros culturais e órgãos de cooperação internacional, com foco na capacitação de profissionais da educação, no intercâmbio pedagógico e no desenvolvimento de práticas educacionais voltadas ao ensino do mandarim.
O texto determina ainda que a implementação observe a política de valorização dos profissionais da educação, garantindo condições adequadas de trabalho, formação continuada e inserção no plano de carreira do magistério estadual.
A atuação nas atividades previstas pela lei seguirá os critérios de qualificação profissional estabelecidos pela legislação vigente. A iniciativa se justifica pela crescente relevância da China nas relações com o Brasil, como um dos principais destinos das exportações brasileiras, importante investidor no país e parceiro no fortalecimento da cultura e da educação no Estado do Rio. O mandarim é o idioma com maior número de falantes nativos no mundo.
Mandarim será ensinado nas escolas estaduais