O Detran RJ vai autorizar o exercício da atividade de instrutor autônomo de trânsito no Estado do Rio de Janeiro. A portaria nº 7058, que regulamenta a medida, foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira, dia 5. A nova regra se adequa à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que eliminou a exigência de aulas práticas em autoescolas e reduziu para duas horas/aula a carga obrigatória para obtenção da primeira carteira de habilitação (CNH). A portaria entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
A portaria estabelece que o credenciamento do profissional no Detran RJ é requisito indispensável para o exercício da atividade, condicionado ao cumprimento de todas as exigências previstas, entre elas: ter no mínimo 21 anos de idade; dois anos de habilitação; ter concluído o ensino médio; não ter cometido nenhuma infração de trânsito gravíssima nos últimos 60 dias; e não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; ter certificado de conclusão do curso de instrutor; e ter certificado de curso de direção defensiva e de primeiros socorros.
A cada cinco anos, o instrutor precisará apresentar novamente os documentos exigidos em seu processo de credenciamento. O registro das aulas práticas deverá ser realizado pelo instrutor autônomo no sistema disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A atividade estará sujeita a fiscalização do Detran RJ e estão previstas penalidades de advertência por escrito, suspensão da autorização e até cancelamento da autorização, a depender da gravidade da infração. Os automóveis usados nas aulas deverão ter duplo comando de freios e embreagem, para garantir a segurança, e as motocicletas poderão ser do próprio instrutor ou do aluno. Antes dos exames de direção, haverá fiscalização prévia.
Detran RJ autoriza o exercício da atividade de instrutor autônomo de trânsito no estado