Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou com alguma pendência não poderá votar nas eleições deste ano. O pri- meiro turno será realizado no dia 4 de outubro.
O voto é obrigatório para quem tem acima de 18 anos de idade. É facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar para votar.
A solicitação pode ser feita pelo autoatendimento Eleitoral disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cidadão também pode ir a um cartório eleitoral ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
O TSE alerta que aqueles que optarem pelo atendimento on-line precisam ir a um cartório ou posto de atendimento para a coleta da biometria. Para evitar imprevistos, a recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora.
É preciso apresentar os seguintes documentos para tirar o título: documento ofi-cial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte); comprovante de residência recente; comprovante de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos no ano do alistamento. É importante que o documento de identificação permita a comprovação da nacionali-dade brasileira e contenha foto.
Após o dia 6 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para o recebimento de novas requisições referentes ao pleito. A medida cumpre, assim, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece o fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito. Além de não poder votar, quem estiver com o título cancelado ou irregular pode enfrentar outras restrições previstas em lei.
Prazo para tirar título de eleitor vai até dia 6 de maio