Proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos em vias com velocidade superior a 60 km/h

O prefeito do Rio Eduardo Cavaliere proibiu a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias em que a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h. O decreto veta ainda a circulação de bicicletas e patinetes elétricos nas vias acima de 40 km/h. Os ciclomotores estão vetados em parques públicos e também que sejam pilotado por menores de 18 anos. Além disso, todos os usuários deverão usar capacete. No caso de ciclomotores, é exigido o capacete de segurança com viseira ou então o uso de óculos de proteção.

O decreto informa que a fiscalização caberá aos órgãos municipais responsáveis pelo trânsito, pela mobilidade urbana e pela ordem pública, que poderão promover campanhas educativas. O texto não menciona multas. Mas a lei prevê que quem desrespeitar às regras seja multado em R$ 1 mil, dobrando em caso de reincidência.

Nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 60 km/h, os ciclomotores terão que circular pelo lado direito da via. A velocidade máxima permitida para todos os tipos de modelo será de 25 km/h nas ciclovias, devendo, contudo, ser observada a sinalização de trânsito, a qual prevalece sobre a regra geral quando estabelecer, por sinalização, limite inferior diverso.

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