Medicamentos devem ter reajuste de até 3,8%

De acordo com estimativa do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) os preços máximos dos medicamentos no país devem subir até 3,81% a partir de abril. Todos os anos, são três percentuais definidos, para três categorias de produtos divididos segundo o nível de concorrência com os genéricos, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). O impacto no bolso do consumidor, no entanto, não deve ser imediato.
Atualmente, há cerca de 13 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado brasileiro. O nível 1, equivalente a medicamentos com maior concorrência, é o que deve ter reajuste de 3,81% nos preços máximos, de acordo com a avaliação da indústria. A minoria (7,8%) dos medicamentos faz parte desde grupo. O nível intermediário deve ter 2,47% de reajuste. A categoria abrange 15% dos medicamentos. E os medicamentos com menor concorrência podem ter os preços máximos aumentados em 1,13%. São quase oito em cada dez remédios (77,2%%). É possível saber de qual grupo o seu medicamento faz parte no site da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A metodologia de cálculo da Cmed, que funciona dentro da Anvisa, foi utilizada para a projeção da indústria. Além da concorrência do mercado, a fórmula leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, a produtividade do setor (fator X) e custos como o câmbio e a tarifa de energia elétrica. O reajuste médio autorizado pela Cmed ficou em 3,83% em 2025. Na ocasião, os percentuais para cada nível de concorrência foram: 5,06%; 3,83%; e 2,60%. Todos devem cair este ano.
Ainda que as indústrias subam seus preços, as farmácias e drogarias podem fazer os repasses ou não nas suas etiquetas. A Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) explicou que não tem ingerência sobre a operação comercial das empresas, cabendo a cada uma a definição de sua estratégia de preços. Em geral, a existência de estoque permite que as grandes redes segurem as cobranças por um tempo, e os consumidores podem aproveitar para adiantarem as suas compras nos próximos dias, principalmente de medicamentos de uso contínuo.
Mesmo que desejem reajustar os valores cobrados, as farmácias não precisam aplicar os percentuais definidos para o preço máximo dos medicamentos. Ou seja, um remédio cujo preço máximo definido pela CMED era de R$ 50 e vai passar a R$ 51,90, poderá ser vendido por R$ 51, por escolha da farmácia.
Por outro lado, o susto pode ser maior para o consumidor, se o mesmo medicamento era vendido com preço abaixo do máximo permitido, por exemplo, R$ 45, e uma farmácia decidir atualizar a etiqueta para os mesmos R$ 51. O preço continuará abaixo do novo máximo, mas o reajuste para o cliente será mais pesado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *