Lei permite venda de remédios em supermercados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite que medicamentos sejam vendidos em supermercados. Na prática, a lei permite que supermercados tenham uma área dedicada à venda de medicamentos, desde que esse espaço funcione como uma farmácia de fato — com regras próprias, controle técnico e separação do restante da loja. A medida já está em vigor.
A nova legislação autoriza a instalação de drogarias nesses espaços, mas mantém a proibição de expor medicamentos junto a alimentos ou outros produtos. O espaço precisa ser delimitado, separado do restante do supermercado e seguir as mesmas regras sanitárias de uma drogaria tradicional.
O profissional deve estar fisicamente presente para orientar os pacientes e garantir o controle na dispensação. Medicamentos controlados exigem receita, que fica retida, e só podem ser entregues após o pagamento — com transporte lacrado se o caixa for fora da farmácia. O espaço pode funcionar como uma farmácia própria ou ser operado por uma drogaria já autorizada.
Para a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), o texto sancionado representa um avanço em relação a pro-postas anteriores, que previam a venda de medicamentos diretamente em gôndolas, sem controle técnico. Segundo a entidade, a versão final da lei incorporou pontos considerados essenciais, como a exigência de cumprimento das normas sanitárias, a presença contínua de farmacêutico e a garantia de rastreabilidade dos medicamentos.
“O dano foi minimi-zado. Conseguimos evitar a aprovação de dispositivos que poderiam levar à banalização dos medicamentos”, disse o CEO da Abrafarma, Sergio Mena Barreto, em nota.
A associação afirma ainda que o modelo apro-vado reforça o entendi- mento de que medicamentos são produtos que exigem controle e não devem ser tratados como itens de consumo comum.
O Conselho Federal de Farmácia participou da discussão do projeto e considera o texto uma vitória, diante da forma como ele vinha sendo discutido. Inicialmente, a regra previa venda de medicamentos em gôndolas dos supermercados.
“Agora, caberá aos órgãos fiscalizadores cumprir seu papel e garantir o efetivo cumprimento da legislação”, disse Walter Jorge, presidente do CFF.
Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cum-primento integral da regulamentação sanitária aplicável.

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