Já esta em vigor a lei que determina o funcionamento dos vagões exclusivos para mulheres durante todo o período de operação dos trens e do metrô no Estado do Rio de Janeiro. A medida, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro em edição extraordinária do Diário Oficial e amplia a proteção que antes era limitada apenas aos horários de pico nos dias úteis.
A nova legislação altera a norma de 2017. Com a mudança, a exclusividade deixa de valer apenas nos intervalos de 6h às 9h e de 17h às 20h, cobrindo agora as 24 horas do dia. O objetivo é combater casos de assédio e importunação sexual que ocorrem frequentemente fora dos horários de maior fluxo. Homens que desrespeitarem a regra continuam sujeitos a multas que variam de R$ 184,70 a R$ 1.152,77 em caso de reincidência.
Vagão feminino do metrô e trens passa a funcionar 24h