Empresas de delivery devem oferecer ponto de apoio a entregadores

O governador Cláudio Castro, sancionou a Lei 11.119/2026, que obriga empresas de aplicativos de entrega a instalarem pontos de apoio destinados a entregadores em locais de alta demanda no estado. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 11, e estabelece regras para garantir infraestrutura mínima de suporte aos trabalhadores durante a jornada.

As plataformas de delivery deverão criar os pontos de apoio em regiões com grande concentração de pedidos, definidas pelas próprias empresas, desde que respeitado o zoneamento urbano. A legislação determina que esses espaços ofereçam condições básicas para que os entregadores possam descansar, se alimentar e realizar outras atividades necessárias ao trabalho.

A lei estabelece que os pontos de apoio deverão contar, no mínimo, com banheiro, água potável e refeitório equipado com mesas, cadeiras e micro-ondas. Também deverão disponibilizar um ambiente destinado ao descanso dos trabalhadores, além de estacionamento para motos e bicicletas. Outro ponto previsto no texto é a oferta de infraestrutura tecnológica para auxiliar o trabalho dos entregadores. Os locais deverão oferecer acesso gratuito à internet sem fio e pontos de energia para recarga de celulares, equipamentos essenciais para o funcionamento dos aplicativos e para a realização das entregas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *