Prazo para adesão ao Refis 2025 vai até dia 29 em Itaguaí

A Prefeitura de Itaguaí acaba de lançar o Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis), que oferece a contribuintes condições facilitadas para quitar débitos com o muni-cípio. A iniciativa, regulamentada pela Lei nº 4.287/2025, permite a negociação de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, sejam eles ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
O programa abrange impostos como o IPTU, o ISS, taxas, contribuições e demais encargos municipais. O contribuinte pode parcelar suas dívidas em condições espe- ciais, com descontos de até 99% nas multas moratórias e juros.
O prazo para adesão vai até o dia 29 de dezembro de 2025, com possibilidade de prorrogação por decreto. A adesão deve ser feita presencialmente na sede da Prefeitura Municipal.
Caso o contribuinte faça a opção de pagar em 1 parcela, terá 99% de desconto sobre multa e juros; em 2 a 4 parcelas, 80% de desconto sobre multa e juros; 5 a 8 parcelas, 70% de desconto sobre multa e juros; 9 a 12 parcelas: 60% de desconto sobre multa e juros; 13 a 24 parcelas, 50% de desconto sobre multa e juros; 25 a 36 parcelas, 40% de desconto sobre multa e juros; 37 a 48 parcelas, 30% de desconto sobre multa e juros; 49 a 60 parcelas: 20% de desconto sobre multa e juros; e acima de 60 parcelas, sem desconto sobre multa e juros.
A dívida é consolidada com base na data do pedido de adesão e conta com valores atualizados, multas, juros e encargos. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00 para pessoas jurídicas e R$ 40,00 para pes-soas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).

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