Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que recria para alguns servidores regras extintas desde 2003 foi aprovada esta semana na Câmara dos Depu-tados. A PEC prevê aposentadoria integral e paritária para agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs).
O texto, relatado pelo deputado Antonio Brito também proíbe contratações temporárias ou terceirizadas — salvo em casos de emergência em saúde pública — e determina que o ingresso na carreira ocorra exclusiva- mente por concurso público.
O impacto fiscal da proposta é alvo de divergências. Técnicos do Congresso estimam um custo de até R$ 11 bilhões em três anos, enquanto o relator calcula cerca de R$ 1 bilhão por ano. O texto segue agora para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos.
A PEC cria regras diferenciadas de aposentadoria em razão dos riscos da atividade, com critérios bem mais brandos para esses servidores conseguirem se aposentar e regras generosas para o cálculo dos benefícios. Antes, essa categoria não era enquadrada como de aposentadoria especial. Assim, se a PC for aprovada no Senado, as regras ficarão assim: para quem ingressou na atividade após a promulgação da PEC, a idade mínima será de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Para os servidores em geral, para os que ingressaram na carreira após a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Com relação ao tempo de contribuição, para os agentes que ingressarem após a promulgação, será exigido tempo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício.
Haverá regra de transição. A idade mínima para os profissionais que já estão na ativa, há uma regra de transição até 2040, que começa com 50 e 52 anos (mulheres e homens, respectivamente) até 2030, e sobe gradualmente até chegar aos 57 e 60 anos a partir de 2041. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois. Há ainda uma redução de até cinco anos na idade mínima para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição.
Além disso, o texto cria uma regra específica para quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Nesses casos, será possível se aposentar com 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade, aos 60 anos (mulheres) e 63 (homens), com benefício calculado de forma a garantir integralidade e paridade.
A PEC ressuscita assim, de forma restrita à categoria, regras que tinham sido extintas no primeiro governo Lula, na Reforma da Previdência de 2003, que endureceu os critérios para servidores públicos.
transfere encargos previdenciários e administrativos aos municípios sem garantir repasses automáticos da União.
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Segundo a CNM, a folha de pagamento dos agentes municipais custa R$ 1,6 bilhão por ano, e a aposentadoria especial prevista pode gerar um acréscimo de R$ 21,2 bilhões ao longo dos próximos anos. A entidade defende que a União assuma integralmente os custos e crie uma carreira federal unificada, com lotação nos municípios.
As novas regras também passam a valer para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN). A contratação temporária ficará restrita a situações excepcionais de emergência sanitária, definidas em lei específica.