Empresas de bets devem bloquear pessoas que recebem Bolsa Família e BPC/Loas

O Ministério da Fazenda publicou uma instrução normativa que obriga as casas de apostas a impedir o cadastro e o uso de sistemas de jogos por pessoas que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida, assinada pela secretaria de Prêmios e Apostas da pasta, visa a evitar que recursos de programas sociais sejam destinados a apostas on-line.

Pelos novos procedimentos, as empresas do setor terão que consultar obrigatoriamente o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) sempre que um usuário fizer cadastro ou realizar o primeiro login do dia. O sistema cruza o CPF informado com a base de dados de beneficiários dos programas sociais. Caso seja identificado como “Impedido – Programa Social”, o cadastro será negado ou a conta encerrada em até três dias a partir da data da consulta.

Antes da exclusão, o apostador deve ser comunicado por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens para que retire o saldo existente na conta no prazo de dois dias. Se o valor não seja resgatado, a operadora será obrigada a devolver os recursos para a conta bancária cadastrada pelo usuário.

Caso a impossibilidade persista, deverá ser mantido contado com o apostador indique outra conta válida, garantindo a restituição em até 180 dias. Após esse prazo, os valores não resgatados serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).

Além do bloqueio no cadastro e login, as apostas em aberto também serão canceladas e o dinheiro dos jogos devem ser devolvidos. As empresas devem se adequar às regras em até 30 dias a partir da data da publicação da instrução normativa.

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