A Prefeitura do Rio decretou nesta terça-feira, dia 30, que entregadores autônomos ou vinculados a empresas e plataformas digitais de intermediação de serviços não são obrigados a entrar em condomínios para realizar entregas. A decisão foi oficializada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município. O texto diz que as entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita ou recepção das residências.
O decreto estabelece, no entanto, duas exceções claras à regra de entrega na portaria. A primeira exige que o entregador entre no condomínio para efetuar o serviço quando o destino for pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. A segunda exceção permite que o próprio trabalhador possa, por vontade própria, entrar no local para realizar o delivery.
Segundo o texto, a medida pretende garantir a segurança de entregadores e moradores, além de organizar o fluxo de entregas.