Parcela mínima do IPVA em Dia não pode ser inferior a R$ 308,80

Os motoristas precisam ficar atentos às regras do programa IPVA em Dia. De acordo com a Secretaria de Fazenda, só é possível dividir o imposto em até 12 vezes quando cada parcela for de, no mínimo, R$ 308,80 para pessoas físicas. Além disso, o total da dívida precisa ser de pelo menos R$ 617,60.

O órgão destacou ainda que o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, mas a quantidade de parcelas varia conforme o valor da dívida. No sistema, o motorista escolhe entre as opções disponíveis até o limite máximo permitido, desde que cada prestação seja de pelo menos R$ 308,80. Dessa forma, em alguns casos, a dívida pode ser parcelada de 2 a 11 meses.

A nova legislação também autoriza o parcelamento do imposto de valores referentes a este ano. Com isso, a partir de agora, os donos de veículos podem renegociar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao período entre 2020 e 2025, em até 12 parcelas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *