Foram publicadas, na última terça-feira, dia 9, as regras para o pagamento de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a crianças vítimas do vírus Zika. A portaria que trata do assunto estabelece a liberação de uma indenização em parcela única no valor de R$ 50 mil, além de uma pensão mensal e vitalícia de R$ 8.157,41 (equivalente ao teto previdenciário).
A Portaria Conjunta 69 — assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS e publicada no Diário Oficial da União — regulamenta o pagamento da indenização por dano moral e da pensão especial vitalícia para as crianças nascidas no Brasil que tenham deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
O requerimento ao INSS pode ser feito pelos canais oficiais de atendimento do órgão, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. Para a concessão, é preciso apresentar documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e do representante legal, além de laudo emitido por uma junta médica, seja privada ou pública.
Já pode ser solicitado benefício destinado a crianças vítimas do Zika