Lei do Rio de Janeiro obriga aplicativos a dar mochilas a entregadores

De acordo com lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial extra do Executivo, os aplicativos de entregas no Rio de Janeiro serão obrigados a fornecerem gratuitamente as bolsas térmicas usadas pelos entregadores para transporte de lanches e mercadorias. As bolsas devem ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas e devem constar as logomarcas dos aplicativos e ser numeradas. A norma entrará em vigor em até 90 dias.
A nova lei determina que as empresas deverão manter um cadastro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas deverão contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente e poderão ter que pagar uma multa de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *