O governador do Rio em exercício, Rodrigo Bacellar, sancionou uma lei que obriga as operadoras de telefonia móvel a repassarem aos órgãos de Segurança Pública os dados de celulares e chips que tenham sido alvo de furto, roubo ou latrocínio.
A Lei 10.818/2025, de autoria do deputado Marcelo Dino, complementa a Lei 8.500/2019, que já determinava que as delegacias incluíssem o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI) nos registros de ocorrência de furto ou roubo de celulares. Agora, as operadoras deverão fornecer, além do IMEI, todos os dados relacionados ao aparelho e ao chip, desde que solicitados oficialmente por qualquer órgão de Segurança Pública fluminense.
A solicitação deverá ser formalizada por autoridade policial competente, com indicação do número do procedimento investigativo instaurado e, sempre que possível, acompanhada de autorização do titular do aparelho ou do cartão SIM.
Após o recebimento do pedido, as operadoras terão um prazo de até 36 horas para entregar os dados, que deverão ser enviados de forma sigilosa, em embalagem lacrada, e só poderão ser abertos pela autoridade policial competente.