Pessoas que foram condenadas por crimes previstos no Estatuto do Idoso não poderão mais assumir cargos públicos ou ocupar funções comissionadas no Estado do Rio. A proibição está prevista na nova Lei 10.815/2025, sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial. A norma foi proposta pelo deputado estadual Alan Lopes e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A regra vale para condenações com sentença transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
A lei também veda a participação em processos licitatórios e a assinatura de contratos com o poder público fluminense de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por esse tipo de crime.