Condenados por crimes contra idosos ficam proibidos de assumir cargos públicos no Rio

Pessoas que foram condenadas por crimes previstos no Estatuto do Idoso não poderão mais assumir cargos públicos ou ocupar funções comissionadas no Estado do Rio. A proibição está prevista na nova Lei 10.815/2025, sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial. A norma foi proposta pelo deputado estadual Alan Lopes  e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A regra vale para condenações com sentença transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

A lei também veda a participação em processos licitatórios e a assinatura de contratos com o poder público fluminense de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por esse tipo de crime.

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