Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que amplia para 30% a cota de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais. Antes, essa reserva era de 20%. A mudança vale para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União; e também para contratações temporárias.
Segundo o texto do projeto, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Também deverá constar nos editais dos processos de confirmação complementar à autodeclaração. As pessoas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.