Os microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal até 31 de maio. A entrega é obrigatória para todos os empreendedores enquadrados nessa modalidade de pessoa jurídica, mesmo aqueles que não tiveram receita em 2024.
Na declaração, o MEI deve informar os ganhos obtidos no ano passado, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa. Caso extrapole esse limite, será preciso buscar um profissional de contabilidade e realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
A entrega da Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação para quem é MEI. Ao entregar a declaração em atraso o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50.