Condenados por agressão a idosos não poderão ser nomeados em órgãos públicos no Estado do Rio

O plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará em primeira discussão, um projeto de lei que proíbe a nomeação em cargos públicos de pessoas condenadas por violência contra idosos. De acordo com o texto, fica vedada a nomeação em cargos em comissão da administração pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, de pessoas que tenham sido condenadas com sentença transitada em julgado, pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

O PL 2440/2023, de autoria do deputado Alan Lopes (PL), já recebeu parecer favorável das cinco comissões responsáveis pela análise. O projeto também prevê que não poderão participar de licitação ou contratar com a administração pública direta e indireta do Estado empresas que em seus quadros possuem sócios ou dirigentes que tenham sido condenados por crime descrito no Estatuto do Idoso.

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