Rastreio do câncer de mama deve ser feito a partir dos 40 anos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) modificou os requisitos de mamografia do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica. Para receber a certificação, os planos de saúde terão que garantir a mamografia para pessoas a partir dos 40 e até os 74 anos. A cada dois anos, o planos terão ainda de convocar todas as suas usuárias, na faixa etária dos 50 aos 69 anos, para a realização do exame.
As regras se referem ao exame de rastreamento, aquele que deve ser feito por todas as pessoas a partir de uma certa idade, mesmo sem sintomas, para detectar tumores em fase inicial. Já a mamografia indicada pelo médico por suspeita de câncer não tem restrição de idade.
A ANS ressaltou também que os requisitos se referem apenas ao programa de certificação e não tem relação com o chamado rol obrigatório, que é a relação de todos os procedimentos que os planos de saúde são obrigados a custear. O rol atual prevê cobertura obrigatória de mamografia bilateral sempre que houver necessidade e mamografia digital de rastreio para todas as mulheres de 40 a 69 anos.

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