FGTS retido para quem optou ao saque aniversário começa a ser liberado

A Caixa Econômica Federal já começou a liberar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiam ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa de 2020 para cá. Os primeiros contemplados com essa liberação, autorizada pelo Governo Federal por meio de uma medida provisória publicada em 28 de fevereiro, serão os nascidos de janeiro a abril.
Neste mês de março, serão liberados valores até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível em cada conta. Quem tiver mais dinheiro retido, terá o restante dos recursos liberado em junho. Tem direito ao saque o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025, com saldo na conta de FGTS relativa a esse contrato.
A liberação do saldo retido do Fundo de Garantia será feita, prioritariamente, com o crédito na conta cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem a necessidade de ir a uma agência bancária. A Caixa estima que 85% do público-alvo vão receber dessa maneira.
Para os trabalhadores que indicaram uma conta no aplicativo do Fundo de Garantia, haverá o crédito automático no valor de até R$ 3 mil, limitado ao saldo disponível na conta de FGTS. Se esse trabalhador tiver um saldo superior a R$ 3 mil, o depósito da quantia residual será realizado em junho.
Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa — casas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências do banco. A Caixa estima que dois milhões de trabalhadores estão nesta situação, do total de 12,2 milhões de pessoas com direito ao saque.
A Caixa esclarece também que os valores de até R$ 3 mil poderão ser retirados com o Cartão Cidadão e senha cadastrada, seja em casas lotéricas ou terminais de autoatendimento do banco. Se o trabalhador não tiver o Cartão Cidadão, será preciso ir a uma agência da Caixa com documento pessoal e carteira de trabalho, para sacar qualquer valor. No total, o governo deve liberar R$ 12 bilhões.
O trabalhador optante pela modalidade saque-aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas da multa rescisória de 40% do FGTS paga pelo empregador. O saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia fica retido. Anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS (de 5% a 50%) mais uma parcela fixa.
O saque pode ser feito a partir do mês de aniversário do trabalhador e segue disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado dentro desse prazo, retorna para a conta vinculada do Fundo de Garantia.
O trabalhador, no entanto, pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade saque-rescisão. Mas, neste caso, a mudança tem efeito somente a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

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