Saldo retido na conta do FGTS terá crédito automático para quem foi demitido

Na sexta-feira, dia 28, o Governo Federal vai publicar a medida provisória (MP) que liberará o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos. O texto vai retirar a regra que impedia os que aderiram à modalidade de ter acesso ao saldo integral da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa.

O recurso será liberado para trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. Por terem aderido ao saque-aniversário, essas pessoas ficaram impedidos de acessar o saldo do FGTS quando foram desligadas do emprego.

O pagamento da primeira etapa será feito até o limite de R$ 3 mil. Se o valor a receber do trabalhador demitido no período determinado for superior, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, a contar 110 dias após a publicação da MP.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *