A partir de maio deste ano, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. A exigência é resultado da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto do ano passado, que entrará em vigência em 26 de maio de 2025.
Os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses elementos podem desencadear estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
Com a mudança, esses riscos deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. Segundo o Ministério do Trabalho, a norma não exige a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, as empresas podem recorrer a especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em situações mais complexas.