Foi prorrogado até o dia 30 de junho o prazo de adesão ao IPVA, conforme determinam o Decreto 49.400/2024 do Governador Cláudio Castro e a Resolução Sefaz 734/2024, publicados no Diário Oficial. Com a nova regulamentação, o programa, que antes oferecia o parcelamento de débitos do imposto referentes ao período entre 2020 e 2023, em até 12 vezes, passou a contemplar também valores de 2024. O serviço pode beneficiar até 1 milhão de veículos.
“ O IPVA em Dia é uma iniciativa que visa dar mais alternativas e acessibilidade para a regularização do imposto. Para cumprir esse objetivo e atender ao pedido dos donos de veículos, viabilizamos a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais 7 meses, incluindo também os débitos de 2024 no parcelamento. Essas medidas de aperfeiçoamento do programa significam a entrega de um serviço mais efetivo aos contribuintes” , declarou o Governador Cláudio Castro.
A adesão ao programa é feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.
A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial. A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
Adesão ao parcelamento do IPVA vai até junho de 2025