Os ocupantes de cargos públicos e os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços no âmbito da administração pública federal poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até três dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. O Decreto 12.246 — que trata do assunto — foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 12. A medida é válida para a administração pública federal direta (órgãos diretamente ligados ao governo federal), além de autarquias e fundações.
De acordo com o decreto, a ausência não exigirá a compensação da jornada de trabalho e não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Além disso, a administração promoverá, em articulação com a empresa contratada para a prestação de serviços de mão de obra, ações de incentivo e de promoção do direito.