A Prefeitura do Rio sancionou o Projeto de Lei (PL) 2.584/2023, que estende o prazo dos contratos temporários assinados pelo município — sem a realização de concursos — de três anos para até seis anos. O texto, alvo de críticas do funcionalismo municipal, passou por duas votações na Câmara Municipal no mesmo dia, em primeira e segunda discussões com o mesmo placar. Na prática, PL prorroga em até cinco vezes os contratos temporários de pessoal, alterando a Lei 1.978 de 1993, que regula as contratações por tempo determinado no município do Rio.
A justificativa da prefeitura para apresentar a proposta é que a alteração vai permitir “um melhor planejamento da sua atuação e a utilização dos recursos do erário de forma mais eficiente”. De acordo com o prefeito, a proposta visa a alinhar os contratos temporários à necessidade de realizar processos licitatórios e outras providências administrativas necessárias à operação dos serviços públicos concedidos à iniciativa privada.
Todas as contratações deverão ser feitas por processo seletivo simplificado, sempre divulgado por meio de edital.
Ainda acordo com a proposta, os trabalhadores não serão submetidos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem ao Estatuto dos Servidores, mas terão direito a 13º salário ou proporcional, carga horária de até 44 horas semanais, férias e descanso semanal remunerado. As trabalhadoras ainda terão direito a licença-maternidade.
No entanto, somente aqueles que trabalham em serviços sob intervenção — como o BRT — poderão ser contratados sob o regime da CLT. O prazo máximo de até seis anos de contrato valerá para profissionais da Educação, Saúde, Assistência Social e setores administrativos. No caso de ações de saneamento básico e contenção de encostas, os contratos poderão ter duração de até dois anos.