Domingo é dia de eleição

TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

Eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros se preparam para comparecer às urnas e escolher representantes para as prefeituras e câmaras municipais no próximo domingo, dia 6, das 8h às 17h. Pela primeira vez em uma eleição municipal, o horário de Brasília será o padrão, ou seja, as urnas irão fechar simultaneamente em todo o país. Por conta dessa novidade, em locais que possuem fusos dife-rentes da capital federal, como Acre, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Amazonas, será necessário ajustar os relógios para seguir o horário unificado, conforme estabelece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As opções na urna ele-trônica serão mostradas nesta ordem: vereador e prefeito. O eleitor deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, antes de confirmar o voto. Os eleitores devem ainda ficar atentos às regras em relação a manifestações e condutas permitidas e proibidas no dia da eleição. É permitida ao eleitorado a manifestação individual e silenciosa por partido, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Por outro lado, até o término da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados nem manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores. A prática pode carac-terizar boca de urna, crime punido com detenção e multa.
A campanha eleitoral será encerrada amanhã, sábado, dia 5, véspera do pleito, sendo permitida nesse dia a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, além da distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som até as 22h. Já no domingo, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.
O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas — os conhecidos “santinhos” — em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular. Mesmo o derrame na véspera também poderá ser apurado como crime eleitoral.
No dia do pleito, o uso do celular na cabina de votação também está vedado. Antes de se dirigir à urna, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. A mesa receptora ficará responsável pela guarda do telefone móvel, que pode ser retirado pela pessoa depois de concluída a votação. A recusa em cumprir a regra impede a pessoa de votar, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A força policial também poderá ser acionada, caso necessário, com a devida comunicação ao juiz eleitoral.
Nas 48 horas que ante-cedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, é proibida ainda a circulação de pessoas armadas no perímetro de 100 metros dos locais de votação. O porte de armamento só será permitido a integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
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