Alerj aprova lei para proteger consumidores em compras virtuais

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei (PL) que obriga empresas de sites de compras virtuais a publicarem, com destaque, avisos alertando os consumidores sobre a importância de verificar a idoneidade das companhias antes de realizar uma compra.

De acordo com o PL 1.700/2016, da deputada Zeidan, os alertas devem ser exibidos no topo dos anúncios e sugerir que os consumidores consultem informações essenciais como nome fantasia da empresa, CNPJ, telefone e endereço físico. Além disso, os sites devem informar o endereço eletrônico usado para a contratação do anúncio, proporcionando maior transparência e segurança nas transações.

O projeto também prevê que as empresas ofereçam um e-mail de contato para que os consumidores que se sentirem lesados possam esclarecer dúvidas sobre possíveis fraudes. Essa medida complementa a legislação existente, conforme disposto no Art. 1º da Lei 7.889, de 6 de março de 2018, que já visa à proteção do consumidor.

O governo do estado terá a opção de sancionar ou vetar a nova legislação, que entrará em vigor na data de sua publicação.

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