O seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT, voltará a ser cobrado. Agora, passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), e volta ao calendário cinco anos a extinção do DPVAT no governo de Jair Bolsonaro. Apesar de o retorno ser uma certeza, ainda há questões em aberto que vêm gerando dúvidas.
Com a chegada do novo SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para todos os donos de veículos terrestres e o pagamento seguirá como antes, ao acontecer uma vez por ano.
O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo, de quem foi a culpa e do local onde aconteceu — o seguro tem cobertura para todo o Brasil.
A vítima pode ser qualquer pessoa, seja ela um motorista, passageiro ou mesmo pedestre, indepen-dente da culpa pelo acidente. A única exigência é que exista alguma lesão como consequência do ocorrido.
O SPVAT indenizará mesmo quando o acidente é causado por um carro em situação irregular — ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro. O seguro também indeniza os benefi-ciários em caso de morte, sem limite para o número de envolvidos no acidente.
O SPVAT pode indenizar custos de assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, além de serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o retorno das indenizações só acontecerá após a implementação e a efetivação de arrecadação.
O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapaci- dade parcial.
O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já traz algumas pistas do que a população pode esperar. Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas rela-tivas à operação do seguro”.
A data para o pagamento do seguro ainda não divulgada. Ao g1, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) comentaram que aguardam a regulamentação da lei complementar 207 de 2024, ainda sem previsão para acontecer.
“Susep, juntamente com o Ministério da Fazenda, tem atuado de forma diligente e dentro das competências e limites legais a ela conferidos, no sentido de que a Lei se torne efetiva o mais rápido possível para toda a população”, comentaram os órgãos.
?? O que acontece com quem não pagar o SPVAT?
O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.
Antes, o texto previa que o não pagamento do SPVAT resultaria em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23. Mas, o presidente Lula vetou o trecho.
Com a mudança, não existe uma punição direta para o não pagamento, mas ele impossibilita o licenciamento do veículo. Circular sem o licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.
?? Por que o DPVAT vai voltar?
A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.
Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.
A nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.