Os motoristas do Estado do Rio vão poder parcelar o o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido de 2020 a 2023, em até 12 vezes sem juros. A proposta, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 29 de maio, foi sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Estado. A nova Lei 10.433/2024 auto-riza o Governo Estadual a criar o programa IPVA em Dia.
De acordo com o texto, o pedido de ingresso no programa poderá ser apresentado pelo condutor até 29 de novembro de 2024. A forma como isso será feito ainda será divulgada. A entrada ficará condicionada ao deferimento dessa solicitação por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da primeira parcela. Além disso, será condição prévia para o ingresso no IPVA em Dia que o imposto referente ao exercício de 2024 já esteja quitado.
Ao ingressar no programa, o contribuinte precisará desistir de eventuais impugnações, defesas e recursos administrativos em curso.
Nos casos de ações judiciais já propostas pelos devedores para discutir esses débitos em atraso, a adesão ao IPVA em Dia também resultará na imediata extinção dos processos. Assim, os proprietários dos veículos deverão arcar com as custas judiciais de baixa, “renunciando a quaisquer honorários sucumbenciais”.
O proprietário poderá fazer o licenciamento anual do veículo referente a 2024 de acordo com o calendário já divulgado pelo Detran.RJ, se houver a quitação total do imposto em atraso (à vista ou de forma parcelada) até a data estipulada no cronograma.
O único ponto vetado por Thiago Pampolha foi o trecho que permitia licenciar o veículo em 2024 já a partir do pagamento da primeira parcela do IPVA em Dia. A justificativa do governador em exercício foi que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.