A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar a pedido do Governo do Estado que obriga a Supervia a manter o serviço de transporte ferroviário. A concessionária ameaçou paralisar suas atividades a partir de julho, descumprindo cláusulas contratuais.
Na ação, o estado do RJ alegou risco à continuidade da operação do sistema de transporte ferroviário na Região Metropolitana “por comportamentos abusivos e de má-fé da parte ré, em fraude à concessão e ao compromisso de continuidade do serviço público”.
No pedido feito à Justiça, o governo ainda lembrou o histórico da concessão do serviço de transporte ferroviário pelo estado para a Supervia, incluindo o pagamento de R$ 250 milhões, previsto em contrato, para recomposição do equilíbrio financeiro no período da pandemia para continuidade do serviço público.
Na decisão, a juíza substituta Alessandra Cristina Peixoto, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou ainda que as controladoras da Supervia se abstenham de paralisar o serviço público de transporte ferroviário ou de reduzir a sua qualidade atual, de realizar nova supressão da grade de viagens, o fechamento de estações ou a adoção de outras medidas de contenção de despesas, pelo prazo de 180 dias, sob pena de multa diária a ser estabelecida pela Justiça.