Hospitais e maternidades públicos e privados devem realizar o teste para diagnóstico de malformações congênitas de fissura labiopalatal em recém-nascidos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado de hoje.
O teste deve ser feito durante o pré-natal ou logo após o nascimento, na sala de parto. Os profissionais de saúde deverão informar à gestante e aos acompanhantes o resultado do teste, além da sua importância, orientando-os sobre o atendimento disponibilizado por órgãos públicos e outras entidades que poderão auxiliá-los no tratamento.
Ainda segundo a nova lei, se feito após o nascimento, o teste deve ser realizado nos primeiros minutos de vida do bebê, juntamente com os demais exames já contemplados pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN).
Os casos identificados devem ser encaminhados para acompanhamentos e procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência de atendimento a fissurados. As unidades de saúde também terão que notificar compulsoriamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre os casos de nascimento de crianças com fissura labiopalatal.